Faturação eletrónica

Fatura eletrónica para artesãos: guia completo (ATCUD, QR Code, SAF-T)

Em Portugal, as faturas exigem software certificado, ATCUD e QR Code desde 2023. O que muda em 2027 com a fatura estruturada e como cumprir sem multas.

5/07/20267 min de leiturapor BelfAI

Última atualização: 5/07/2026

Fatura eletrónica para artesãos: guia completo (ATCUD, QR Code, SAF-T)

Foto di Adam Patterson su Unsplash

Em resumo: em Portugal, qualquer sujeito passivo de IVA tem de emitir faturas com software certificado pela Autoridade Tributária, incluindo o código ATCUD e o QR Code, obrigatórios desde 1 de janeiro de 2023. As faturas em PDF são aceites até 31 de dezembro de 2026; a partir de 2027 passa a exigir-se a fatura eletrónica estruturada com assinatura qualificada.

O que é obrigatório numa fatura de um artesão em Portugal?

Se és canalizador, eletricista, carpinteiro ou pintor com atividade aberta, cada fatura que emites tem de sair de um programa certificado pela AT e conter o ATCUD e o QR Code. O ATCUD é um código único que identifica o documento de forma inequívoca, juntando um código de validação da série (pedido à AT) ao número sequencial do documento. É obrigatório em todas as faturas e documentos fiscalmente relevantes desde 1 de janeiro de 2023 (Portal das Finanças, 2023).

Ficam de fora apenas quem não é sujeito passivo de IVA; para a generalidade dos ofícios, a obrigação é total.

ATCUD, QR Code e SAF-T: as três obrigações

ObrigaçãoPrazoO que é
ATCUDDesde 1 de janeiro de 2023Código único por documento, com código de série da AT
QR CodeObrigatório na faturaPermite validar o documento pelo telemóvel
SAF-T de faturaçãoMensal, até ao dia 5 do mês seguinteFicheiro comunicado à AT com as faturas do mês anterior
Fatura estruturada (CIUS-PT)A partir de 1 de janeiro de 2027Formato estruturado com assinatura eletrónica qualificada

O que muda em 2026 e 2027?

Até 31 de dezembro de 2026, as faturas em ficheiro PDF continuam a ser aceites, mesmo sem assinatura digital, como faturas eletrónicas para todos os efeitos fiscais. A partir de 1 de janeiro de 2027 passa a ser obrigatória a fatura eletrónica estruturada (formato CIUS-PT) com assinatura eletrónica qualificada ou selo qualificado; um PDF simples deixa de ser válido como fatura eletrónica (InvoiceXpress, 2025). Este calendário foi definido no Orçamento do Estado para 2026.

Em paralelo, a entrega do ficheiro SAF-T da contabilidade foi adiada: o primeiro ficheiro anual obrigatório só será exigido em 2028, relativo a 2027.

SAF-T de faturação e SAF-T de contabilidade: não são o mesmo

Há dois ficheiros SAF-T e convém não os confundir. O SAF-T de faturação resume as faturas que emitiste e comunica-se todos os meses à AT; é o que alimenta o e-Fatura, onde os teus clientes veem as despesas. O SAF-T de contabilidade é muito mais detalhado e, como o Governo voltou a adiá-lo, só será exigido a partir de 2028, relativo ao ano de 2027. Para um artesão que emite faturas a partir de um programa certificado, o primeiro gera-se praticamente sozinho.

O que é um software certificado pela AT?

É um programa que a Autoridade Tributária validou e ao qual atribuiu um número de certificado, garantindo que não permite apagar nem alterar faturas já emitidas. A AT publica a lista dos programas certificados; se usas uma aplicação na nuvem, confirma que aparece nessa lista e que se mantém atualizada. Faturar em Word, Excel ou em blocos de papel deixou de ser uma opção para quem tem atividade aberta.

Como cumprir sem complicações?

O essencial é usar um programa certificado pela AT que gere o ATCUD e o QR Code em cada fatura e prepare o SAF-T automaticamente. Muitos artesãos já faturam a partir do telemóvel, ditando por voz; com o BelfAI, por exemplo, cria-se o orçamento e a fatura a falar, mas qualquer software serve desde que esteja certificado e atualizado para 2027.

O teu plano em três passos

  1. Confirma que o teu programa é certificado e gera ATCUD e QR Code em cada fatura.
  2. Verifica que o SAF-T de faturação está a ser comunicado à AT todos os meses.
  3. Pergunta ao fornecedor se o software estará pronto para a fatura estruturada de 2027, para não correres no fim.

Perguntas frequentes

O ATCUD é obrigatório em todas as faturas?

Sim, desde 1 de janeiro de 2023, em todas as faturas e documentos fiscalmente relevantes de sujeitos passivos de IVA.

Posso continuar a enviar faturas em PDF?

Até 31 de dezembro de 2026, sim, com validade fiscal plena. A partir de 2027 será preciso o formato estruturado CIUS-PT com assinatura qualificada.

Preciso de software certificado sendo um pequeno artesão?

Sim. A emissão manual ou em folha de cálculo não cumpre; a fatura tem de sair de um programa certificado pela AT que gere ATCUD e QR Code.

O que é o SAF-T e quando se entrega?

É um ficheiro normalizado com os teus documentos. O SAF-T de faturação comunica-se mensalmente à AT (por norma até ao dia 5 do mês seguinte); o SAF-T da contabilidade só será exigido a partir de 2028.

Quais são as multas por falta de ATCUD ou QR Code?

Equivalem à falta de uma menção obrigatória na fatura e são sancionadas de forma proporcional, pelo que compensa configurar bem o software desde o início.

Preciso de assinatura digital nas faturas em 2026?

Não. Até 31 de dezembro de 2026 as faturas em PDF são válidas sem assinatura; a assinatura eletrónica qualificada passa a ser exigida com a fatura estruturada a partir de 2027.

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